TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Preliminar renovada de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional. Recurso desfundamentado à luz do CLT, art. 894.
«De acordo com a nova redação conferida ao CLT, art. 894 pela Lei 11.496/2007, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais passou a ter como função precípua a uniformização da jurisprudência trabalhista, admitindo-se o recurso de embargos apenas por conflito pretoriano. Inócua, assim, a indicação de afronta aos artigos 93, IX, da CF, 832 da CLT, e 458, II e III, do CPC/1973.
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