Carregando…

DOC. 138.1480.6001.4300

TST. Recurso de embargos da petrobras regido pela Lei 11.496/2007. Prescrição. Diferenças de complementação de aposentadoria. Integração da parcela participação nos lucros, denominada pl-dl-1971, recebida no curso do contrato de trabalho. Incidência da Súmula 327/TST.

«Controvérsia sobre a prescrição aplicável, se parcial ou total, relativamente a pedido de diferenças de complementação de aposentadoria, decorrente da integração da parcela participação nos lucros, denominada PL-DL-1971, paga no curso do contrato e nunca recebida na complementação de aposentadoria. Na esteira do atual entendimento predominante deste Tribunal, as pretensões de diferenças de complementação de aposentadoria atraem apenas a incidência da prescrição parcial, na forma da Súmula 327/TST, exceto quando o direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, situação não verificada no caso concreto, visto que a parcela foi paga no curso do contrato, e a controvérsia refere-se ao período não prescrito. Assim, a prescrição aplicável ao caso vertente é a parcial quinquenal, nos termos da nova redação da Súmula 327/TST, aprovada na sessão extraordinária do Tribunal Pleno do TST, realizada em 24/5/2011 (DEJT de 27, 30 e 31/5/2011). Decisão recorrida em consonância com a Súmula 327/TST, restando inviável o apelo, nos termos do CLT, art. 894, II, parte final.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito