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DOC. 138.1480.6001.5800

TST. Recurso de embargos. Interposição na vigência da Lei 11.496/2007. Negativa de prestação jurisdicional. Improcedência.

«Somente são cabíveis embargos quando demonstrada divergência jurisprudencial entre Turmas do Tribunal Superior do Trabalho ou entre essas e a Seção de Dissídios Individuais de acordo com a redação do inciso II do CLT, art. 894.

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