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DOC. 138.1480.6001.5900

TST. Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Recurso de revista não conhecido com apoio na Súmula 126 desta corte. Ausência de tese de mérito. Recurso de natureza extraordinária-inviabilidade.

«Nos moldes da nova redação do inciso II do CLT, art. 894, revela-se impertinente o exame das violações legais invocadas no recurso. A nova redação dos termos do referido art. 894, II, atribuiu ao recurso de embargos função exclusivamente uniformizadora da jurisprudência trabalhista e esta restringe-se a ser exercitada quando caracterizado o dissenso pretoriano entre as Turmas desta Corte (ou destas com a SBDI) no tocante à interpretação de Lei ou da Constituição da República, impondo-se, para tal fim, a demonstração de existência de decisões conflitantes e específicas - assim compreendidas aquelas que, partindo de premissas idênticas e interpretando os mesmos dispositivos de lei, consagrem conclusões diversas o que não se verifica no caso dos autos em que o não conhecimento do recurso de revista se deu com apoio na Súmula 126.

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