TST. Recurso de embargos interposto antes da vigência da Lei 11.496/2007. Nulidade do acórdão da turma por negativa de prestação jurisdicional.
«1. O recurso de embargos não alcança conhecimento, uma vez que há de se mostrar omissa a decisão da Turma, mesmo após a provocação da manifestação por intermédio de embargos declaratórios, para que reste demonstrada a negativa de prestação jurisdicional, o que não ocorreu no caso. Exegese do disposto no CPC/1973, art. 535, inciso II. Intacto, portanto, os artigos 93, inciso IX, da Constituição da República e 832 da Consolidação das Leis do Trabalho. Recurso de embargos não conhecido. 2. Outrossim, quanto à alegação de violação aos artigos 5º, incisos XXXV e LV, da Constituição Federal e 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho, tem-se que suas análises restam obstaculizadas em face do disposto na Orientação Jurisprudencial 115 da SBDI-1/TST.
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