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DOC. 138.1866.4244.4975

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - PRELIMINAR - GRATUIDADE JUDICIÁRIA - MANTENÇA DO BENEFÍCIO - EFEITO SUSPENSIVO - AUSÊNCIA DE PROVAS DA CONTRATAÇÃO - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONFIGURADA - RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - MAJORAÇÃO - NECESSIDADE - ATENDIDOS OS REQUISITOS DOS ART. 14 E 42 DO CDC - COMPENSAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CORREÇÃO - Súmula 54/STJ. Súmula 362/STJ - SENTENÇA REFORMADA.

Havendo o meio correto para o requerimento de atribuição de efeito suspensivo é através de petição, em separado, e não nas próprias razões recursais. Nas ações onde a parte autora nega a existência de negócio jurídico, o ônus de provar o contrato cabe à parte ré, em razão da impossibilidade de se exigir daquele a prova negativa do fato. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso. A fixação do valor da indenização, a título de danos morais, deve ter por base os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando-se em consideração, ainda, a finalidade de compensar o ofendido pelo constrangimento indevido que lhe foi imposto e, por outro lado, desestimular o responsável pela ofensa a praticar atos semelhantes no futuro. Em relação à data inicial para a incidência dos juros moratórios e correção monetária, conclui-se que deve ser de acordo com as Súmulas 54 STJ - juros desde o evento danoso - e Súmula 362/STJ - correção desde a citação.

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