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DOC. 138.2216.1167.9659

TJMG. HABEAS CORPUS - ESTELIONATO - NEGATIVA DE AUTORIA E DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA CAUTELAR EM RELAÇÃO A EVENTUAL REGIME PRISIONAL A SER IMPOSTO EM CASO DE CONDENAÇÃO - VIA INADEQUADA - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA - RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA - AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE DA MEDIDA CAUTELAR - NÃO CONSTATAÇÃO - PRESENÇA DE ELEMENTOS ATUAIS QUE INDICAM O PERICULUM LIBERTATIS - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO. - O

exame aprofundado de matéria relativa ao mérito da ação penal, como a negativa de autoria e a desproporcionalidade da medida em relação à eventual regime prisional a ser imposto em caso de condenação, não é permitido pela via estreita do habeas corpus, pois depende de dilação probatória, incompatível com o rito célere do writ. - Não acarreta constrangimento ilegal a manutenção da custódia cautelar fundada na presença de elementos concretos indicando a necessidade da manutenção da medida extrema como forma de garantia da ordem pública, mormente pela gravidade concreta da conduta e risco de reiteração delitiva, quando as medidas cautelares alternativas previstas no CPP, art. 319 não se mostram suficientes. - O requisito da urgência é intrínseco às medidas cautelares e, em relação às prisões provisórias, é comprovado por meio da demonstração do risco atual que a liberdade do agente pode ensejar, ou seja, o periculum libertatis. Sua análise não se confunde com a data da prática do delito, referindo-se aos fundamentos empregados na decisão que determinou a prisão preventiva que, no caso em apreço, mostram-se contemporâneos ao risco à ordem pública. - As condições pessoais favoráveis, por si sós, não autorizam a revogação da prisão preventiva do agente.

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