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DOC. 138.2441.2000.0500

TST. Recurso de revista. Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Prescrição quinquenal arguida em contrarrazões do recurso ordinário e renovada em contrarrazões do recurso de revista. Matéria não apreciada pelo Tribunal Regional do Trabalho de origem. Ausência de sucumbência da reclamada nas instâncias ordinárias. CLT, arts. 11, 894 e 895. CF/88, art. 7º, XXIX.

«Tratando-se de prescrição quinquenal arguida na instância ordinária e não decidida na origem e renovada em sede de contrarrazões do recurso de revista, cabia à Turma de origem examiná-la, ao dar provimento ao recurso de revista do reclamante, para condenar a reclamada nessa primeira oportunidade. Isso porque não havia interesse jurídico da parte vencedora em recorrer de decisão que lhe fora favorável, tampouco se poderia exigir da reclamada a interposição de recurso de revista adesivo, pois o seu cabimento está previsto na hipótese de sucumbência recíproca, nos exatos termos do CPC/1973, art. 500, o que não era o caso. Precedente da SDI-I. Recurso de embargos conhecido e provido.»

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