STJ. Processual civil. Embargos de divergência. Honorários advocatícios. Base de cálculo. Vencida a Fazenda Pública.
«1. A teor do CPC/1973, art. 20, § 4º, nas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável, naquelas em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública, a verba honorária será fixada mediante apreciação eqüitativa do magistrado.
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