STJ. Processual civil e tributário. Suspensão da exigibilidade do crédito tributário mediante oferecimento de caução em bens. Inviabilidade. Súmula 112/STJ.
«1. Conforme já disposto no decisum combatido, é firme a jurisprudência do STJ no sentido de que, para que seja suspensa a exigibilidade de créditos tributários, o depósito deve ser feito na sua integralidade e em dinheiro, consoante o disposto no CTN, art. 151, II e a inteligência da Súmula 112/STJ: «O depósito somente suspende a exigibilidade do crédito tributário se for integral e em dinheiro».
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