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DOC. 138.4353.4001.1900

TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Feriados trabalhados. Pagamento em dobro. Lei 5.811/72. Norma coletiva. Petroleiros.

«A reclamada, em seu recurso de embargos, limita-se a discutir a legalidade dos efeitos retroativos do acordo coletivo, que suprimiu o pagamento em dobro de feriados trabalhados, mediante o pagamento de indenização. Ocorre que, em relação a esse aspecto, a parte carece de interesse processual, eis que não houve condenação, consoante se extrai da parte dispositiva do acórdão regional. Assim, se não houve sucumbência da parte nessa questão específica, não há, por consequência, nenhum interesse em recorrer, por ausência de pressuposto recursal genérico, nos termos exigidos pelo CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 499 pelo que despicienda a invocação de divergência jurisprudencial. Note-se, outrossim, quanto à alegada violação aos artigos 7º, incisos XXVI e 8º, inciso III, da Constituição Federal que, ainda que subsistisse o interesse processual da parte no aspecto acima referido, esses dispositivos não autorizariam o exame do apelo, eis que a decisão ora embargada foi publicada na vigência da Lei 11.496/2007, que emprestou nova redação ao CLT, art. 894, pelo que o recurso de embargos só se viabilizaria se demonstrada divergência entre arestos de Turmas desta Corte, ou entre arestos de Turmas e da SBDI.

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