STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Embargos à execução de sentença. Servidor público federal. Reajuste de 11,98%. Violação do CPC/1973, art. 535. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. CPC/1973, art. 538. Lei 10.475/2002, art. 6º. Lei 9.868/1999, art. 28. ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.
«1. Hipótese em que ficou consignado que: a) não se conhece de Recurso Especial em relação a ofensa ao CPC/1973, art. 535 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF; e b) a alegação de afronta ao CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 538 ao Lei 10.475/2002, art. 6º e ao Lei 9.868/1999, art. 28, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo. Incide a Súmula 211/STJ porque, para que se tenha por atendido o requisito do prequestionamento, não basta que a Corte local dê por prequestionado o dispositivo, é indispensável também a emissão de juízo de valor sobre a matéria.
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