STJ. Processual civil e administrativo. Taxa de ocupação. Atualização administrativa do valor venal do imóvel. Decreto 2.398/1987. Contraditório e ampla defesa. Desnecessidade. Matéria decidida sob o rito do CPC/1973, art. 543-C. Não limitação às hipóteses de mera recomposição inflacionária.
«1. A atualização do valor venal dos terrenos de marinha para fins de base de cálculo da taxa de ocupação, nos termos do Decreto 2.398/1987, prescinde de prévio contraditório e ampla defesa, sem prejuízo do posterior direito de recurso dos administrados.
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