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DOC. 138.5643.7004.3200

STJ. Recurso especial. Homicídio triplamente qualificado e fraude processual. Condenação. Nulidades. Inexistência. Dosimetria. Penas fundamentadas. Prescrição do crime de fraude processual. Reconhecimento, de ofício, da extinção da punibilidade. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.

«1. As diligências requeridas pela Defesa (reprodução simulada; animação gráfica de teses defensivas; exibição das telas de proteção originais, bem como as que foram utilizadas na reprodução dos fatos; reexame, com luzes forenses, do local dos fatos e dos lençóis das camas dos irmãos da vítima; e exibição das fotos não utilizadas no laudo pericial) foram indeferidas com fundamentação equilibrada e convincente, no sentido da impertinência e/ou desnecessidade da prova. Rever tais conclusões demandaria, inevitavelmente, o reexame do conjunto fático-probatório, tarefa que não se coaduna com a via do recurso especial, por esbarrar no óbice da Súmula 07 do Superior Tribunal de Justiça. Ausência de contrariedade ao CPP, art. 422. Dissídio jurisprudencial indemonstrado.

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