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DOC. 138.5771.4003.9000

STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Afronta ao CPP, art. 621, I. Inocorrência. Investigação realizada pelo Ministério Público. Possibilidade. Ressalva desta relatora. Acórdão em conformidade com a jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Ofensa ao CPP, art. 392. (i). Alegação genérica de violação. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. (ii). Réu preso. Ausência de intimação pessoal da decisão proferida nos embargos. Inocorrência de nulidade. Inexistência de previsão legal. Ausência de efetivo prejuízo. Pas de nullité sans grief. Negativa de vigência aos arts. 129, VIII, e 144, § § 1º e 4º, ambos da CF. Matéria constitucional. Não cabimento. Divergência jurisprudencial. Art. 255/RISTJ. Inobservância. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1. É firme a compreensão deste Superior Tribunal de Justiça, bem como do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que o Ministério Público, como titular da ação penal pública, pode realizar investigações preliminares ao oferecimento da denúncia (ressalva de entendimento da relatora). Incidência do enunciado 83 da Súmula deste STJ.

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