STJ. Processual civil. Agravo de instrumento. Art. 525 e 526 do CPC/1973. Peças obrigatórias. Certidão de intimação da decisão agravada. Possibilidade de aferição da tempestividade por outros meios. Cabimento. Princípio da instrumentalidade das formas. Recurso especial provido.
«1. Embora a certidão de intimação da decisão agravada constitua peça obrigatória para a formação do instrumento do agravo (CPC, art. 525, I), sua ausência pode ser relevada e não conduzir, necessariamente, ao não conhecimento do recurso, se for possível aferir, de modo inequívoco, a tempestividade do agravo por outro meio constante dos autos. Princípio da Instrumentalidade das Formas. Precedentes.
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