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DOC. 138.5820.9003.4800

STJ. Administrativo. Agravo regimental. Terreno de marinha. Taxa de ocupação. Atualização. Revisão do valor do imóvel. Desnecessidade de prévia notificação do particular. Matéria decidida no julgamento do Resp1.150.579/SC submetido ao rito dos repetitivos.

«1. Conforme entendimento consolidado no julgamento do REsp 1.150.579/SC, submetido ao rito dos repetitivos, é autorizada, nos termos do Decreto-lei 2.398/1987, art. 1º, a majoração da taxa de ocupação dos terrenos de marinha com base no valor do domínio pleno do terreno, anualmente atualizado pelo Serviço do Patrimônio da União (SPU), sem a prévia notificação do ocupante.

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