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DOC. 138.5820.9005.2800

STJ. Sentença proferida por juiz diverso do que presidiu a instrução do feito. Princípio da identidade física. Hipótese que se enquadra nas exceções previstas no CPC/1973, art. 132. Alteração das regras de organização judiciária do estado. Ilegalidade não caracterizada.

«1. De acordo com o princípio da identidade física do juiz, que passou a ser aplicado também no âmbito do processo penal após o advento da Lei 11.719, de 20 de junho de 2008, o magistrado que presidir a instrução criminal deverá proferir a sentença no feito, nos termos do § 2º do CPP, art. 399.

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