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DOC. 138.5903.4001.4500

STJ. Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Execução fiscal. Prescrição. Interrupção. Citação. Inércia do exequente. Configurada. Recurso repetitivo. Resp1.340.553. CPC/1973, art. 543-C. Hipótese distinta da dos autos. Agravo regimental não provido.

«1. «Apenas as hipóteses nas quais transcorreu o prazo prescricional, contado da decisão que ordenou o arquivamento dos autos da execução fiscal por não haver sido localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, estão sob a disciplina do art. 40, § 4º, da LEF. Os demais casos encontram disciplina na nova redação do CPC/1973, art. 219, § 5º, de modo que a prescrição da ação executiva pode ser decretada de ofício sem que se exija a oitiva da Fazenda exequente. Orientação ratificada no julgamento do Recurso Especial representativo de controvérsia 1.100.156/RJ, examinado sob o rito do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução STJ 08/2008» (AgRg no AREsp 289.015/BA, Rel. Min. CASTRO MEIRA, Segunda Turma, DJe 19/4/13).

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