STJ. Processual civil. Aduaneiro. Apreensão de bens para a investigação de ilícitos tributários. Impossibilidade do exame em sede de recurso especial em decorrência da Súmula 7/STJ. Fato novo. CPC/1973, art. 462. Ausência. Necessidade de prequestionamento do tema para enfrentamento em sede de recurso especial.
«1. A apreensão realizada partiu do pressuposto fático de que existe necessidade de realização de perícia para verificar o conteúdo dos dados contidos no notebook apreendido, porquanto há suspeita de ilícitos tributários relativamente à importação das embarcações de propriedade do empregador do impetrante, diante da discrepância entre as informações que foram prestadas e os indícios colhidos na documentação que com ele se encontrava.
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