STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental em recurso especial. Se a execução foi ajuizada apenas contra a pessoa jurídica, mas o nome do sócio consta da cda, a ele incumbe o ônus da prova de que não ficou caracterizada nenhuma das circunstâncias previstas no CTN, art. 135. REsp. 1.104.900/es, rel. Min. Denise arruda, 01.04.2009, representativo de controvérsia. Ressalva do ponto de vista do relator. Necessidade de prova prévia da existência de infração a uma das hipóteses do CTN, art. 135. Ônus da prova do exequente. Agravo regimental desprovido.
«1. O fundamento da responsabilidade do sócio/administrador em matéria tributária depende da verificação de uma das hipóteses do CPC/1973, art. 135, III, razão pela qual essa prova deve ser prévia, mas admitindo, que, no mínimo, seja feita por meio de incidente processual em que garantido o exercício do direito de defesa; isso porque, nem sempre na CDA, que é o título executivo específico do processo executivo fiscal, consta o nome do sócio, o que traria consequência extravagante: a responsabilização sem título.
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