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DOC. 138.6493.5001.1900

STJ. Recurso especial. Administrativo. Ação de improbidade administrativa em desfavor de magistrado. Lei 8.429/1992, art. 9 o. IV (utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados pelo fórum). Provas declaradas ilícitas por terem sido colhidas por autoridade incompetente. Ausência de outros elementos probatórios. Rejeição da ação pelo tribunal a quo. Ausência de regularidade formal do recurso especial. Dissídio jurisprudencial não comprovado. Recurso especial ao qual se nega seguimento.

«1. A argumentação recursal é insuficiente para desconstruir o acórdão recorrido; isso porque, as provas que embasaram o Inquérito Civil e a Ação de Improbidade instaurada contra a Magistrada foram declaradas ilícitas, inexistindo outras suficientes para fundamentar o referido procedimento, segundo a Corte Estadual. Assim, não se trata da existência de documentos que contenham indícios suficientes da prática de ato de improbidade, mas da absoluta falta desses.

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