STJ. Processual civil. CPC/1973, art. 20. Verba honorária de sucumbência. Responsabilidade. Fundamentação recursal deficiente. Súmula 284/STF.
«1. A ausência de fundamentação do pedido pela condenação da parte adversária ao pagamento da verba honorária sucumbencial inviabiliza o apelo nobre, conforme entendimento firmado na Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia».
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