STJ. Habeas corpus. Processual penal. Crime previsto no Lei 8.137/1990, art. 2º, II (por quatro vezes), na forma do CP, art. 71. Ato impugnado. Decisão monocrática do desembargador relator. Competência desta corte. Recebimento da denúncia. Fundamentação suficiente. Nulidade não configurada. Alegada atipicidade da conduta. Improcedência. Ordem de habeas corpus denegada.
«1. A despeito de a Parte não ter se valido do agravo regimental para esgotar os recursos cabíveis perante a Corte Estadual, o que acaba por suprimir a jurisdição do Colegiado a quo, o fato é que o CF/88, art. 105, inciso I, alínea c, estabelece a competência deste Superior Tribunal de Justiça para processar e julgar, originariamente, os habeas corpus quando o ato pretensamente coator for de Desembargador de Tribunal de Justiça do Estado. Precedente.
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