TJMG. Arguição inconstitucionalidade. Art. 112, § 1º, do ricms/2002. Incidente de arguição de inconstitucionalidade. Mandado de segurança. Inscrição estadual em cadastro de produtor rural. Condicionamento à regularização fiscal. Art. 112, § 1º, do ricms/2002. Controle difuso de constitucionalidade. Restrição ao direito ao livre exercício de atividade econômica (CF/88, art. 170, parágrafo único) inconstitucionalidade reconhecida
«- Inconstitucional a norma que condiciona o deferimento de pedido de inscrição ou de alteração junto ao cadastro estadual de produtor rural ao pagamento pelo interessado de eventuais débitos fiscais existentes. O Fisco dispõe de meios próprios, legalmente previstos, para efetuar tal cobrança de modo direto, sendo- lhe vedado compelir o contribuinte ao pagamento por meio de restrição ao direito constitucional ao livre exercício de atividade econômica (CF/88, art. 170, parágrafo único).»
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