TJSP. Nulidade processual. Arguição fundada na eventual ausência de intimação específica e manifestação sobre documentos acostados. Descabimento. Além de as publicações de intimações das partes relacionadas com os atos processuais terem permitido o acesso, conhecimento e manifestações sobre os documentos acostados ao feito, para a Apelante são válidas as disposições contidas no CPC/1973, art. 245. A nulidade processual relativa «deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão». Inexiste qualquer violação à ampla defesa da apelante. Alegação afastada. Recurso desprovido.
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