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DOC. 138.7560.4003.7900

STJ. Processual civil e administrativo. Embargos à execução de sentença. CPC/1973, art. 741, parágrafo único. Não aplicação. Súmula 487/STJ. Desatendimento. Não ocorrência.

«1. Não houve afronta à orientação fixada pela Súmula 487/STJ («O parágrafo único do CPC/1973, art. 741 não se aplica às sentenças transitadas em julgado em data anterior à sua vigência»). Ao contrário, o Tribunal de origem não cogitou de aplicar a norma em questão, uma vez que exerceu controle difuso de constitucionalidade, inerente à função judicante, de que resultou a declaração de inconstitucionalidade do normativo que fundamentou o título executivo formado em sentença já transitada em julgado.

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