TJSP. Crime contra a ordem tributária. Fraude a fiscalização e sonegação fiscal. Materialidade delitiva consubstanciada pelo auto de infração e imposição de multa, laudo pericial e prova oral. Método de fiscalização por amostragem. Inadequação da metodologia para apurar a correspondência entre os produtos e valores. Ausência, ademais, de lesividade ao fisco e ao Estado, tendo em vista a garantia do pagamento com imóvel do réu, antes do recebimento da denúncia. Absolvição com fundamento no CPP, art. 386, VI. Recurso provido.
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