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DOC. 139.3764.3298.4046

TJSP. Direito Processual Civil. Agravo Interno. Decisão Monocrática. Rol do CPC, art. 1.015. Não Conhecimento. I. Caso em Exame Agravo interno interposto contra decisão monocrática que rejeitou agravo de instrumento, sob o fundamento de que o recurso não se insere no rol do CPC, art. 1.015, tratando-se de despacho de mero expediente sem cunho decisório. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a decisão recorrida, que postergou a análise da concessão de gratuidade de justiça, é passível de agravo de instrumento, considerando a taxatividade mitigada do rol do CPC, art. 1.015. III. Razões de Decidir 3. A decisão recorrida não possui cunho decisório e não gera ônus à parte, tratando-se de despacho de mero expediente, contra o qual não cabe agravo de instrumento. 4. A jurisprudência do TJSP tem entendido que despachos sem cunho decisório não são passíveis de recurso, conforme CPC, art. 1.001. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. Despachos de mero expediente sem cunho decisório não são passíveis de agravo de instrumento. 2. A taxatividade mitigada do rol do CPC, art. 1.015 não se aplica a despachos que não geram ônus à parte

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