TJSP. Direito Processual Civil. Agravo Interno. Decisão Monocrática. Rol do CPC, art. 1.015. Não Conhecimento. I. Caso em Exame Agravo interno interposto contra decisão monocrática que rejeitou agravo de instrumento, sob o fundamento de que o recurso não se insere no rol do CPC, art. 1.015, tratando-se de despacho de mero expediente sem cunho decisório. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a decisão recorrida, que postergou a análise da concessão de gratuidade de justiça, é passível de agravo de instrumento, considerando a taxatividade mitigada do rol do CPC, art. 1.015. III. Razões de Decidir 3. A decisão recorrida não possui cunho decisório e não gera ônus à parte, tratando-se de despacho de mero expediente, contra o qual não cabe agravo de instrumento. 4. A jurisprudência do TJSP tem entendido que despachos sem cunho decisório não são passíveis de recurso, conforme CPC, art. 1.001. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. Despachos de mero expediente sem cunho decisório não são passíveis de agravo de instrumento. 2. A taxatividade mitigada do rol do CPC, art. 1.015 não se aplica a despachos que não geram ônus à parte
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