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DOC. 139.7091.3427.6491

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

ação de sonegados - decisão recorrida que indeferiu o pedido de expedição de ofício objetivando a juntada dos extratos bancários desde 01/12/2016 até a ação de prestação de contas em 01/10/2010 - insurgência - não conhecimento - decisão que não consta no rol taxativo previsto no CPC/2015, art. 1015 e, portanto, não desafia a interposição de agravo de instrumento - irresignação que deverá ser externada em sede de eventual recurso de apelação ou então em sede de contrarrazões - impossibilidade de aplicação da taxatividade mitigada admitida pelo STJ - ausência de demonstração acerca do prejuízo processual e da urgência a justificar, em caráter excepcional, o duplo grau de jurisdição - decisão mantida - Recurso não conhecido

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