TJMG. HABEAS CORPUS - FURTO SIMPLES - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO FUNDAMENTADA - PRESENTES OS REQUISITOS DOS CPP, art. 312 e CPP art. 313 - INSUFICIÊNCIA DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES NÃO PRISIONAIS - CPP, art. 319 - ALEGAÇÃO DE INIMPUTABILIDADE - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - NEGATIVA DE AUTORIA - MATÉRIA DE MÉRITO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO - ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NA PARTE CONHECIDA, ORDEM DENEGADA.
-Evidenciados elementos aptos a demonstrar o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, a segregação preventiva mostra-se necessária, mormente para garantia da ordem pública e para se assegurar a aplicação da lei penal.
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