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DOC. 140.0933.5001.0600

STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Declaração de inconstitucionalidade do Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º. Inexistência. Recurso extraordinário pendente de julgamento no STF. Sobrestamento dos recursos especiais no STJ. Descabimento. Desaposentação. Possibilidade. Restituição de valores recebidos no primeiro jubilamento. Desnecessidade. Entendimento assentado no Resp1.334.488/SC submetido à sistemática do CPC/1973, art. 543-C.

«1. O reconhecimento de repercussão geral pelo STF não sobresta o julgamento da mesma controvérsia por meio de recurso especial no STJ. Precedentes: EDcl no AgRg no REsp 1.240.892/RJ, Rel. Ministro Sérgio Kukina; AgRg no REsp 1.255.688/SC, Rel. Ministra Assussete Magalhães; AgRg no AREsp 110.171/BA, Rel. Ministro Humberto Martins; AgRg no AREsp 166.322/PR, Rel. Ministro Castro Meira; AgRg no REsp 723.128/MG, Rel. Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª Região); AgRg nos EDcl no REsp 1.343.645/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques.

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