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DOC. 140.1180.4000.2300

STF. Habeas corpus. Processo penal. Homicídio. Júri. Concurso de pessoas. Réus denunciados por autoria e participação. Julgamento desmembrado. Absolvição do partícipe. Julgamento do segundo réu, que, em plenário, inverte a acusação inicialmente posta na denúncia, assumindo a participação no evento criminoso e imputando ao partícipe absolvido a autoria material do delito. Absolvição. Segunda denúncia em conformidade com a nova versão dos fatos. Alegação de afronta à coisa julgada. Inteligência do CPP, art. 110, § 2º. Vinculação obrigatória entre pronúncia-libelo-quesitação. Inaplicabilidade do art. 384, «caput» e parágrafo único, na segunda fase do rito do Júri (judicium causae).

«1. A ofensa à coisa julgada exige a identidade de causa, caracterizada pela identidade do fato, sendo que esta não se verifica no caso de alteração de um dos elementos que o constitui (tempo, lugar, conduta imputada ao agente).

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