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DOC. 140.1180.4000.6200

STJ. Administrativo. Cumulação de três cargos de médico. Situação consolidada na vigência da carta de 1969. Direito adquirido. Inexistência.

«- Doutrina e jurisprudência são assentes no sentido de que, contra o Poder Constituinte Originário não se pode opor a alegação de direito adquirido, daí porque, ainda que tenha a situação da recorrente se consolidado na vigência da ordem constitucional anterior, a cumulação de três cargos remunerados de médico, na Administração Pública é írrita, a teor do que dispõe o CF/88, art. 37, incisos XVI e XVII. Precedentes do STF e desta Corte.

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