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DOC. 140.1180.4001.1900

STJ. Tributário. Responsabilidade do sócio-gerente. CTN, art. 135, III. Redirecionamento. Possibilidade em tese.

«1. Os sócios (diretores, gerentes ou representantes da pessoa jurídica) são responsáveis, por substituição, pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias quando comprovada a dissolução irregular da sociedade, a prática de ato ou fato eivado de excesso de poderes ou a infração de lei, contrato social ou estatutos. Não cabe assim afastar a responsabilidade por antecipação, cabendo discutir-se a matéria no âmbito dos embargos à execução fiscal.

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