STJ. Condomínio. Bem divisível. Bem comum. Alienação judicial compulsória, requerida por apenas um dos condôminos, que não detém o maior quinhão. Improcedência. CCB, art. 629.
«Em sendo divisível a coisa comum, não pode o condômino exigir sua alienação. No caso, o condomínio resolve-se com a divisão (Código Beviláqua, Art. 629). Ofende o CCB, art. 629 a decisão que - em reconhecendo ser divisível o bem sob condomínio - determina sua venda.»
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