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DOC. 140.2052.7000.4700

STJ. Administrativo. Improbidade administrativa. Agentes políticos. Compatibilidade entre regime especial de responsabilização política e a lei de improbidade administrativa.

«1. Primeiramente, é de se destacar que os órgãos julgadores não estão obrigados a examinar todas as teses levantadas pelo jurisdicionado durante um processo judicial, bastando que as decisões proferidas estejam devida e coerentemente fundamentadas, em obediência ao que determina o CF/88, art. 93, inc. IX vigente. Isto não caracteriza ofensa ao CPC/1973, art. 535. Neste sentido, existem diversos precedentes desta Corte.

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