STJ. Processual civil. Mandado de segurança contra ato judicial. Lei 12.016/2009, art. 23. Ciência pelo interessado. Decadência. Verificada.
«1. A data de início do prazo decadencial, para impetração, previsto no Lei 12.016/2009, art. 23. e no revogado Lei 1.5533/1951, art. 18). é de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da ciência do ato impugnado.
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