STJ. Processual civil. Execução. Intimação com hora certa. Equiparação ao procedimento de citação. Comunicado previsto no CPC/1973, art. 229.
«1. O procedimento de intimação da penhora com hora certa, na vigência da Lei 8.953/1994, é perfeitamente admissível nos casos em que, como o dos autos, caracterizar-se o intuito de ocultação do devedor.
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