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DOC. 140.2254.1001.2300

STJ. Tributário. Iss. Atividade notarial e de registro. Regime de tributação fixa. Decreto-lei 406/1968, art. 9º, § 1º. Inaplicabilidade. Atividade empresarial. Ausência de pessoalidade. Precedentes.

«1. A atividade notarial e de registro submete-se à tributação de ISS por alíquota variável, e não por alíquota fixa. Precedentes.

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