STJ. Seguridade social. Previdenciário. Beneficiário de aposentadoria por invalidez, originada de auxílio-doença. Inaplicabilidade do Lei 8.213/1991, art. 29, § 5º. Revisão de benefício. Salários de contribuição. Inclusão do irsm de fevereiro de 1994. Percentual de 39, 67%. Aplicável.
«1. Verifica-se que o acórdão embargado deixou claro que na atualização dos salários-de-contribuição de beneficio concedido após março de 1994, ou seja, no mesmo período alegado em recurso especial, deve ser incluído o IRSM de fevereiro do mesmo ano, no percentual de 39, 67%, antes da conversão em URV, sob pena de violação do Lei 8.880/1994, art. 21, § 1º. Assim, neste aspecto, não merece reparos o acórdão embargado.
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