TJSP. Despejo. Denúncia vazia. Concordância da locatária com o pedido inicial, em fase de contestação. Reconhecimento jurídico do pedido. Fato que lhe assegura o direito previsto no Lei 8245/1991, art. 61. Garantia do prazo de seis meses para a desocupação do imóvel e isenção do pagamento das verbas de sucumbência pela locatária, caso obedecido o prazo fixado. Verba sucumbencial que só será executada se houver descumprimento do prazo previsto. Recurso provido para este fim.
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