TJSP. Acidente do trabalho. Auxílio-acidente. Cumulação com a aposentadoria por tempo de contribuição. Impossibilidade. Inteligência do Lei 8213/1991, art. 86, § 2º, com a redação dada pela Lei 9528/97, que veda expressamente a cumulação daquele benefício com qualquer aposentadoria. Reconhecimento, contudo, do direito do apelante ao auxílio-acidente no período entre o dia seguinte ao da alta médica indevida e o dia anterior à concessão da aposentadoria por tempo de contribuição. Recurso do autor provido.
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