TJSP. Recurso. Rejeição. Embargantes que não apontaram nenhuma passagem que se enquadre na casuística do CPC/1973, art. 535. Embargos de irresignação, que não se prestam ao fim colimado por ser defeso ao órgão julgador rever o mérito da decisão em sua jurisdição definitiva, cabendo tão-somente o exercício do recurso possível ao órgão jurisdicional imediatamente superior. O prequestionamento consiste na apreciação e na solução, pelo tribunal de origem, das questões jurídicas que envolvam a norma positiva tida por violada, inexistindo a exigência de sua expressa referência no acórdão impugnado. Negada, ademais, repercussão geral sobre o tema. Embargos rejeitados.
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