TJSP. Recurso. Omissão inexistente. Contrato de corretagem. Cláusula estipulando que o pagamento da primeira parcela da comissão de corretagem deve ser feito à vista e da segunda, após o pagamento integral do preço da transação. Estipulação apenas do momento em que o pagamento da comissão deverá ser feito, não estipulando se esta é ou não devida. A comissão de corretagem é devida quando da concretização do negócio, sendo irrelevante eventual desfazimento do contrato. Observância aos limites do CPC/1973, art. 535. Ausência de dúvida jurídica a ser dirimida. Embargos rejeitados.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito