TJSP. Prova. Produção. Acidente do trabalho. Indeferimento da renovação da perícia judicial, realização de perícia no local de trabalho e subsidiariamente de designação de audiência para oitiva de testemunhas. Validade. Magistrado que é o destinatário das provas, incumbindo-lhe aferir sobre a conveniência das diligências necessárias à formação do seu convencimento, bem como indeferir aquelas que são inúteis e meramente protelatórias. Competência do Julgador de conduzir a instrução probatória, mas sem perder de vista o dever de por fim a esta fase, encerrando a instrução quando entender que a lide já está em condições de ser julgada. CPC/1973, art. 130. Inviabilidade da produção da prova. Recurso desprovido.
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