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DOC. 140.3545.9014.1800

TJSP. Ato administrativo. Anulação. Decisões emanadas do Tribunal de Contas do Estado. Rejeição das contas do exercício de 2002, do Presidente da Câmara Municipal. Município de Atibaia. Fatos que determinaram a inelegibilidade do autor por cinco anos. Alegação de nulidade de processo administrativo, por não ter sido apontado o responsável pelas contas da Câmara Municipal, não demonstrado o valor efetivamente devido. Caso em que, no exercício em que realizada auditoria pelo Tribunal de Contas, foram apurados pagamentos a maior, realizados pelo Ex-Presidente da Câmara Municipal, relativos ao subsídio e às indenizações por participação em sessões extraordinárias durante o recesso parlamentar. Ampla defesa no processo administrativo verificada. Inexistência de vícios formais. Mérito administrativo que não pode ser examinado pelo Judiciário. CF/88, art. 2º. Ação improcedente. Recurso desprovido.

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