TJSP. Ato administrativo. Anulação. Decisões emanadas do Tribunal de Contas do Estado. Rejeição das contas do exercício de 2002, do Presidente da Câmara Municipal. Município de Atibaia. Fatos que determinaram a inelegibilidade do autor por cinco anos. Alegação de nulidade de processo administrativo, por não ter sido apontado o responsável pelas contas da Câmara Municipal, não demonstrado o valor efetivamente devido. Caso em que, no exercício em que realizada auditoria pelo Tribunal de Contas, foram apurados pagamentos a maior, realizados pelo Ex-Presidente da Câmara Municipal, relativos ao subsídio e às indenizações por participação em sessões extraordinárias durante o recesso parlamentar. Ampla defesa no processo administrativo verificada. Inexistência de vícios formais. Mérito administrativo que não pode ser examinado pelo Judiciário. CF/88, art. 2º. Ação improcedente. Recurso desprovido.
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