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DOC. 140.3545.9018.9500

TJSP. Decadência criminal. Prazo. Crime de calúnia. Queixa-crime. Rejeição com fulcro no CPP, art. 395, II. Alegação de interrupção do prazo decadencial pelo ajuizamento anterior de pedido de explicações. Descabimento. Prazo de 6 meses para oferecimento da queixa-crime ultrapassado (Art. 38 do Código Processo Civil e CCB, art. 103). Prazo fatal e insuscetível de interrupção e de prorrogação. Ineficácia da medida preparatória sobre tal prazo. Precedentes. Recurso não provido.

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