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DOC. 140.4030.8000.1100

STF. Seguridade social. Ação direta de inconstitucionalidade manejada contra o Lei 11.301/2006, art. 1º, que acrescentou o § 2º ao Lei 9.394/1996, art. 67. Carreira de magistério. Aposentadoria especial para os exercentes de funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico. Alegada ofensa a CF/88, art. 40, § 5º, e CF/88, art. 201, § 8º. Inocorrência. Ação julgada parcialmente procedente, com interpretação conforme.

«I. A função de magistério não se circunscreve apenas ao trabalho em sala de aula, abrangendo também a preparação de aulas, a correção de provas, o atendimento aos pais e alunos, a coordenação e o assessoramento pedagógico e, ainda, a direção de unidade escolar.

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