STJ. Processo civil. Pedido de desistência da ação posterior à citação. Imprescindibilidade de oitiva do réu. Interpretação teleológica do CPC/1973, art. 267, § 4º. Discordância do réu. Lei 9.469/1997, art. 3º. Motivo relevante.
«1. A desistência da ação é instituto de cunho nitidamente processual, não atingindo, em regra, o direito material objeto da ação. É que a parte que desiste da ação engendra faculdade processual, deixando incólume o direito material, tanto que descompromete o Judiciário de se manifestar sobre a pretensão de direito material (Luiz Fux, Curso de Direito Processual Civil, ed. 3ª, p. 449).
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